Jorge Ribeiro (*)
Rafael Viapiana (**)
As barragens têm sido uma pedra angular das nações há mais de 100 anos em termos de água, energia e controlo de cheias.
As nações desenvolvidas e industrializadas estão expandindo e a prolongando a vida útil das barragens e da energia hidrelétrica existente, e os países em desenvolvimento estão a correr para adicionar novos projetos.
Estamos lutando como indústria para continuar criando barragens seguras e confiáveis, que são elementos críticos de nossa infraestrutura hídrica e energética.
Os rios têm o maior potencial para o desenvolvimento sustentável dos recursos de água doce, mas a variabilidade hidrológica, que aumentará no futuro à medida que os efeitos das alterações climáticas se instalarem, requer barragens e reservatórios para armazenar água durante fluxos elevados para utilização durante períodos de seca, as tão faladas caixas de água.
O armazenamento líquido global disponível está continuamente a diminuir, mesmo com a construção de novas barragens/reservatórios. Globalmente, cerca de 1% do armazenamento de reservatórios é perdido todos os anos devido à sedimentação, o que representa mais percentual do que o que estamos atualmente a adicionar através da construção de novas barragens.
O que é ainda mais alarmante é que os efeitos combinados da perda de armazenamento dos reservatórios devido à sedimentação e ao contínuo crescimento da população global resultam na diminuição drástica da quantidade de armazenamento dos reservatórios por população em uma base anual. Estamos agora essencialmente na mesma situação que estávamos na década de 1960.
A segurança das barragens é uma questão vital para a proteção das populações e a operação eficiente dos empreendimentos do setor elétrico. A Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), trouxe importantes avanços, mas ainda carece de maior clareza em pontos cruciais, como a definição da extensão da Zona de Autossalvamento (ZAS), Zona de Segurança Secundária (ZSS) e Mapa de Inundação. A ausência de uma regulamentação objetiva nesses aspectos gera insegurança jurídica tanto para os empreendedores quanto para os órgãos de Defesa Civil, dificultando a aplicação prática da legislação.
A delimitação precisa da ZAS é fundamental para estabelecer de forma clara as responsabilidades dos empreendedores e dos órgãos públicos. A ZAS é uma área de risco onde, em caso de emergência, a Defesa Civil pode não conseguir intervir a tempo. Portanto, sua demarcação objetiva não traz prejuízos à segurança da população ou à atuação da defesa civil, mas, ao contrário, facilita a coordenação das ações de proteção.
A definição da ZAS e da ZSS tem um impacto direto na fronteira de responsabilidades entre os empreendedores e os órgãos de Defesa Civil. Com uma delimitação clara, as responsabilidades de cada agente ficam bem estabelecidas, evitando falhas na execução das medidas de segurança e garantindo que todas as partes saibam exatamente o que fazer em uma situação de risco.
A regulamentação detalhada da ZAS e da ZSS é um passo essencial para a correta implementação da Lei nº 12.334/2010. Com regras claras, a aplicação da norma será mais eficiente, proporcionando maior segurança jurídica aos empreendedores e permitindo uma resposta mais coordenada e eficaz dos órgãos de Defesa Civil. A regulamentação não altera a Lei, mas complementa a norma, proporcionando as diretrizes práticas necessárias para a sua implementação.
Em resumo, a demarcação precisa e objetiva da ZAS é crucial para garantir a segurança das barragens, estabelecer fronteiras claras de responsabilidades e melhorar a gestão das emergências. Ao detalhar como a Lei deve ser aplicada, o regulamento trará mais segurança jurídica e maior eficiência na proteção das populações e na operação do setor elétrico.
CEO Sultec Engenharia (*)
Pós - graduado em Segurança de barragens (**)
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